Lei Ordinária nº 9854-A, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9854-A

2011

21 de Dezembro de 2011

CONCEDE ABONO SALARIAL ESPECIAL AOS SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede abono salarial especial aos servidores do ambiente de especialidade Educação e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Aos servidores do ambiente de especialidade Educação, em efetivo exercício, será concedido abono especial, a ser pago em única vez, no mesmo valor da parcela de antecipação da décima terceira remuneração do ano de 2011.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Lei, considera-se como efetivo exercício afastamento em virtude de:
          I – 
          férias;
            II – 
            casamento;
              III – 
              luto;
                IV – 
                convocação para o serviço militar, júri, e outros serviços obrigatórios por lei;
                  V – 
                  licença-paternidade;
                    VI – 
                    licença-maternidade ou à adotante;
                      VII – 
                      licença para tratamento de saúde;
                        VIII – 
                        licença por motivo de doença em pessoa da família;
                          IX – 
                          licença-prêmio;
                            X – 
                            afastamento para curso de mestrado ou doutorado, quando legalmente autorizado;
                              XI – 
                              para desempenho de mandato eletivo.
                                Art. 3º. 
                                A partir desta Lei, as simbologias atribuídas aos cargos em comissão de diretor, vice-diretor e secretário escolar passam a ser as seguintes:
                                  I – 
                                  diretor: DNS 2;
                                    II – 
                                    vice-diretor: DNS 3;
                                      III – 
                                      secretário escolar: DAS 1.
                                        Art. 4º. 
                                        Os incentivos financeiros de que trata a Lei n. 9.251, de 22 de agosto de 2007, publicada em 29 de agosto de 2007, passam a ter a seguinte equivalência:
                                          I – 
                                          supervisor escolar ou orientador educacional lotado em unidade anexa: incentivo financeiro equivalente à DAS 2;
                                            II – 
                                            supervisor escolar ou orientador educacional lotado em creche: incentivo financeiro equivalente à DAS 3.
                                              Art. 5º. 
                                              Aos professores credenciados para a função de coordenação de creche ou de unidade anexa será atribuído incentivo financeiro, da seguinte forma:
                                                I – 
                                                coordenador de creche, incentivo financeiro equivalente à DAS 3;
                                                  II – 
                                                  coordenador de unidade anexa, incentivo financeiro equivalente à DAS 2.
                                                    Art. 6º. 
                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Dezembro de 2011.

                                                         

                                                         

                                                        LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                                                        Prefeita Municipal de Fortaleza