Lei Complementar nº 175, de 12 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com status de Secretaria, responsável pela articulação das relações políticas, econômicas, sociais e culturais do Município de Fortaleza com outros países e organismos internacionais, bem como pela qualificação das relações com os entes federados e pela busca do fortalecimento da cooperação federativa.
Art. 2º.
São atribuições da Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas:
I –
desenvolver a política de cooperação internacional do Município de Fortaleza;
II –
assessorar o prefeito e os órgãos e entidades do Município de Fortaleza no desenvolvimento da política de cooperação internacional;
III –
constituir-se num foro central de todos os assuntos internacionais referentes ao Município de Fortaleza;
IV –
promover, em conjunto com os diversos órgãos e entidades do Município, ações de parceria, convênios e intercâmbios de experiências com governos e instituições e órgãos não governamentais nacionais e internacionais;
V –
divulgar, em parceria com os órgãos e entidades setoriais, as potencialidades culturais, econômicas, turísticas e sociais do Município de Fortaleza no cenário internacional;
VI –
promover intercâmbio de atividades culturais com outros países, visando à divulgação das artes, identidade e experiências de Fortaleza;
VII –
zelar pela boa relação entre o Município de Fortaleza e outros países parceiros ou em potencial, bem como com os demais entes federados;
VIII –
contribuir a criar uma imagem da cidade de Fortaleza no plano nacional e internacional, de maneira a apoiar os objetivos estratégicos do governo no que diz respeito à divulgação do Município e à mobilização de recursos e parcerias para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos;
IX –
coordenar ou auxiliar na organização de eventos internacionais no município e participar ou propor a participação em eventos no exterior;
X –
atuar conjuntamente com outros Municípios para concretizar objetivos de cooperação e de relacionamento internacional de Fortaleza;
XI –
proporcionar a recepção, acompanhamento e assistência a representantes de parceiros e entidades nacionais e internacionais, quando em visita ao nosso município;
XII –
colaborar na captação de recursos para o desenvolvimento de projetos, convênios e intercâmbios internacionais;
XIII –
divulgar informações sobre convênios, intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudo e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;
XIV –
participar de eventos internacionais de interesse do Município em sua área de atuação;
XV –
gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;
XVI –
promover e coordenar a agenda internacional do Município de Fortaleza;
XVII –
articular a construção de políticas e programas federativos.
Art. 3º.
Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, e na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o Poder Executivo regulamentará por decreto a organização, a estrutura, as atribuições e a distribuição dos cargos em comissão e o funcionamento da Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas.
Art. 4º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura, mediante créditos especiais, às alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 5º.
Fica criado o cargo de coordenador especial, simbologia S-1, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de atender à Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas.
Parágrafo único
O coordenador especial da Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e honras do cargo de secretário.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.