Lei Complementar nº 175, de 12 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

175

2014

12 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, com status de Secretaria, responsável pela articulação das relações políticas, econômicas, sociais e culturais do Município de Fortaleza com outros países e organismos internacionais, bem como pela qualificação das relações com os entes federados e pela busca do fortalecimento da cooperação federativa.
        Art. 2º. 
        São atribuições da Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas:
          I – 
          desenvolver a política de cooperação internacional do Município de Fortaleza;
            II – 
            assessorar o prefeito e os órgãos e entidades do Município de Fortaleza no desenvolvimento da política de cooperação internacional;
              III – 
              constituir-se num foro central de todos os assuntos internacionais referentes ao Município de Fortaleza;
                IV – 
                promover, em conjunto com os diversos órgãos e entidades do Município, ações de parceria, convênios e intercâmbios de experiências com governos e instituições e órgãos não governamentais nacionais e internacionais;
                  V – 
                  divulgar, em parceria com os órgãos e entidades setoriais, as potencialidades culturais, econômicas, turísticas e sociais do Município de Fortaleza no cenário internacional;
                    VI – 
                    promover intercâmbio de atividades culturais com outros países, visando à divulgação das artes, identidade e experiências de Fortaleza;
                      VII – 
                      zelar pela boa relação entre o Município de Fortaleza e outros países parceiros ou em potencial, bem como com os demais entes federados;
                        VIII – 
                        contribuir a criar uma imagem da cidade de Fortaleza no plano nacional e internacional, de maneira a apoiar os objetivos estratégicos do governo no que diz respeito à divulgação do Município e à mobilização de recursos e parcerias para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos;
                          IX – 
                          coordenar ou auxiliar na organização de eventos internacionais no município e participar ou propor a participação em eventos no exterior;
                            X – 
                            atuar conjuntamente com outros Municípios para concretizar objetivos de cooperação e de relacionamento internacional de Fortaleza;
                              XI – 
                              proporcionar a recepção, acompanhamento e assistência a representantes de parceiros e entidades nacionais e internacionais, quando em visita ao nosso município;
                                XII – 
                                colaborar na captação de recursos para o desenvolvimento de projetos, convênios e intercâmbios internacionais;
                                  XIII – 
                                  divulgar informações sobre convênios, intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudo e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;
                                    XIV – 
                                    participar de eventos internacionais de interesse do Município em sua área de atuação;
                                      XV – 
                                      gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;
                                        XVI – 
                                        promover e coordenar a agenda internacional do Município de Fortaleza;
                                          XVII – 
                                          articular a construção de políticas e programas federativos.
                                            Art. 3º. 
                                            Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, e na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o Poder Executivo regulamentará por decreto a organização, a estrutura, as atribuições e a distribuição dos cargos em comissão e o funcionamento da Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas.
                                              Art. 4º. 
                                              Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura, mediante créditos especiais, às alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
                                                Art. 5º. 
                                                Fica criado o cargo de coordenador especial, simbologia S-1, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de atender à Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas.
                                                  Parágrafo único  
                                                  O coordenador especial da Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e honras do cargo de secretário.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12   de dezembro de 2014.
                                                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                      Prefeito Municipal de Fortaleza