Lei Ordinária nº 10.258, de 19 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Lojistas e Permissionários do Mercado São Sebastião (ALMESS), pessoa jurídica de direito privado, de natureza sociocultural e representativa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.