Lei Ordinária nº 10.258, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10258

2014

19 de Novembro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS E PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO SÃO SEBASTIÃO (ALMESS).

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Declara de utilidade pública a Associação dos Lojistas e Permissionários do Mercado São Sebastião (ALMESS).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Lojistas e Permissionários do Mercado São Sebastião (ALMESS), pessoa jurídica de direito privado, de natureza sociocultural e representativa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Novembro de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza