Lei Ordinária nº 10.257, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10257

2014

19 de Novembro de 2014

ALTERA A DESTINAÇÃO DO BEM QUE ESPECIFICA, DESAFETANDO O MESMO DE USO COMUM DO POVO E AFETANDO-O AO USO ESPECIAL.

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Altera a destinação do bem que especifica, desafetando o mesmo de uso comum do povo e afetando-o ao uso especial.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O imóvel público municipal constituído por parte de área verde oriunda do Loteamento Conjunto Habitacional Alves de Lima, cadastrada no patrimônio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão sob o n. 304, da Secretaria Regional I, constituída de terreno com formato irregular e área de 1.439,69m² (um mil, quatrocentos e trinta e nove metros e sessenta e nove centímetros quadrados), situado na Avenida Presidente Castelo Branco, bairro Cristo Redentor, com os seguintes limites e dimensões: ao norte (frente), por onde mede 30,92m e se limita com a Avenida Presidente Castelo Branco; ao sul (fundos), por onde mede 78,85m em 3 (três) seguimentos: o primeiro segue em direção ao leste, iniciando-se na Rua Alves Lima, medindo 68,51m; o segundo segue em direção ao sul perfazendo um ângulo de 270º, medindo 3,15m; o terceiro segue em direção ao leste perfazendo um ângulo de 90º, medindo 7,19m; limitando-se com remanescente da área verde; a leste (lado direito), por onde mede 38,30m em 2 (dois) seguimentos: o primeiro segue em direção ao sul, iniciando-se na Avenida Presidente Castelo Branco, medindo 34,44m e se limita com os imóveis de n. 50 e n. 80 da Rua Tomás Gonzaga, o segundo segue em direção ao sul, perfazendo um ângulo de 165º, medindo 3,86m e se limita com remanescente da área verde; a oeste (lado esquerdo), por onde mede 71,87m em 3 (três) seguimentos: o primeiro segue em direção ao sul partindo da Avenida Presidente Castelo Branco, medindo 30,52m; o segundo segue em direção ao oeste, perfazendo um ângulo interno de 271º e se limita por esses 2 (dois) seguimentos com área institucional; o terceiro segue em direção ao sul, medindo 5,82m, perfazendo um ângulo interno de 90º e se limita com a Rua Alves Lima, conforme memorial descritivo e planta de situação anexos, fica desafetado do uso comum do povo.
        Art. 2º. 
        O imóvel descrito no art. 1º desta Lei fica afetado ao uso especial, constituindo-se em área de uso institucional, destinando-se à construção de equipamento público de saúde.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Novembro de 2014.

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza