Lei Complementar nº 170, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

170

2014

19 de Novembro de 2014

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA (SECOPAFOR).

a A
Dispõe sobre a extinção da Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SECOPAFOR).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica extinta, a partir de 30 de novembro de 2014, a Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SECOPAFOR), órgão da administração direta do Município de Fortaleza, criada pela Lei Complementar n. 137, de 08 de janeiro de 2013.
        Art. 2º. 
        Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio do órgão extinto passarão a ficar sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), após inventário.
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) sucederá à Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SECOPAFOR) em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.
            § 1º 
            Os contratos, acordos, convênios, termos de ajustes e outros compromissos de natureza jurídica, em execução pela Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SECOPAFOR), terão sua continuidade sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF).
              § 2º 
              A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) adotará as providências necessárias à celebração de termos aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pela extinta secretaria aos preceitos legais que regem os contratos, devendo, caso seja necessário, ser auxiliada pela Procuradoria-Geral do Município.
                Art. 4º. 
                Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura Municipal, mediante créditos especiais, às alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19   de novembro  de 2014.

                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza