Lei Ordinária nº 10.254, de 14 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10254

2014

14 de Novembro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Cearense Assistencial às Pessoas com Deficiência.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense Assistencial às Pessoas com Deficiência, entidade de direito privado, de caráter assistencial, educacional e cultural, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, mantenedora do Centro de Atendimento Educacional Especializado Doutora Maria Nogueira, estabelecido na Avenida Filomeno Gomes, 289, Jacarecanga, Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 14 de Novembro de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza