Lei Ordinária nº 10.253, de 05 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Dia Nacional do Turismo, a ser comemorado no dia 2 de março de cada ano.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.