Lei Ordinária nº 10.253, de 05 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10253

2014

5 de Novembro de 2014

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA NACIONAL DO TURISMO.

a A
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Dia Nacional do Turismo.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Dia Nacional do Turismo, a ser comemorado no dia 2 de março de cada ano.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Novembro de 2014.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza