Lei Ordinária nº 10.250, de 23 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10250

2014

23 de Outubro de 2014

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O EVENTO DENOMINADO LANTERNAS PELA PAZ.

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Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento denominado Lanternas pela Paz.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o tradicional evento simbólico Lanternas pela Paz, realizado na Lagoa do Opaia, no bairro Vila União, área da Secretaria Regional IV.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput acontece anualmente entre os dias 6 e 9 de agosto.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 de Outubro de 2014.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza