Lei Ordinária nº 10.249, de 23 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações Congênitas da Face do Ceará – Associação Beija-Flor, associação civil de direito privado, organização não governamental, sem finalidade lucrativa, de caráter filantrópico, destituída de quaisquer preconceitos e/ou vinculações de natureza político-partidária ou religiosa, considerada de utilidade pública estadual, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.