Lei Ordinária nº 10.249, de 23 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10249

2014

23 de Outubro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS PORTADORES DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS DA FACE DO CEARÁ – ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR.

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Declara de utilidade pública a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações Congênitas da Face do Ceará – Associação Beija-Flor.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação de Reabilitação e Integração Social dos Portadores de Malformações Congênitas da Face do Ceará – Associação Beija-Flor, associação civil de direito privado, organização não governamental, sem finalidade lucrativa, de caráter filantrópico, destituída de quaisquer preconceitos e/ou vinculações de natureza político-partidária ou religiosa, considerada de utilidade pública estadual, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ceará.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 de Outubro de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza