Lei Complementar nº 113, de 04 de julho de 2012
Art. 1º.
Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN) os seguintes cargos comissionados:
I –
1 (um) cargo de secretário executivo - simbologia DG-1;
II –
2 (dois) cargos de assistente técnico - simbologia DAS-2;
III –
1 (um) cargo de assessor do Programa de Educação Fiscal - simbologia DAS-1;
IV –
1 (um) cargo de assessor de Planejamento - simbologia DAS-1.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN), suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.