Lei Ordinária nº 9.935, de 25 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9935

2012

25 de Setembro de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO CIDADÃ À CRIANÇA E ADOLESCENTE (ADCADE).

a A
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo Cidadã à Criança e Adolescente (ADCADE).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo Cidadã à Criança e Adolescente (ADCADE), pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Setembro de 2012.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza