Lei Ordinária nº 9.935, de 25 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo Cidadã à Criança e Adolescente (ADCADE), pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.