Lei Ordinária nº 10.244, de 22 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, conforme deliberado pela Organização das Nações Unidas.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
Fica autorizada o Poder Executivo a promover eventos, tais como distribuição de panfletos, promoção de encontros públicos e outros que promovam a conscientização do autismo em nossa comunidade.
Art. 3º.
É autorizado o Poder Executivo a estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para realização de atividades definidas, em conjunto com a sociedade, objetivando a celebração da referida data.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.