Lei Ordinária nº 10.242, de 22 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de Centro de Educação Infantil Jornalista Ivonete Maia o equipamento público municipal localizado na Rua Manuel de Aguiar Pontes esquina com a Rua M, no bairro Castelão (Esplanada Castelão), área de abrangência da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.