Lei Ordinária nº 10.242, de 22 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10242

2014

22 de Julho de 2014

DENOMINA DE JORNALISTA IVONETE MAIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI), NO BAIRRO CASTELÃO.

a A
Denomina de Jornalista Ivonete Maia o Centro de Educação Infantil (CEI), no bairro Castelão.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominado de Centro de Educação Infantil Jornalista Ivonete Maia o equipamento público municipal localizado na Rua Manuel de Aguiar Pontes esquina com a Rua M, no bairro Castelão (Esplanada Castelão), área de abrangência da Secretaria Regional VI.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Julho de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza