Lei Ordinária nº 10.238, de 07 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10238

2014

7 de Julho de 2014

DENOMINA DE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA (SEU DADÁ) O MERCADO PÚBLICO DA AEROLÂNDIA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 10.298, de 23 de dezembro de 2014
Denomina de Francisco de Assis Barbosa (Seu Dadá) o mercado público da Aerolândia.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominado de Mercado Francisco de Assis Barbosa (Seu Dadá) o comércio varejista popularmente conhecido como mercado público da Aerolândia, localizado no bairro Aerolândia, área de abrangência da Secretaria Regional VI.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 07 de Julho de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza