Lei Ordinária nº 10.238, de 07 de julho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.298, de 23 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de Mercado Francisco de Assis Barbosa (Seu Dadá) o comércio varejista popularmente conhecido como mercado público da Aerolândia, localizado no bairro Aerolândia, área de abrangência da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.