Lei Ordinária nº 10.234, de 07 de julho de 2014
área 01: terreno de formato irregular, medindo e extremando ao norte (fundos) 49,44m, tendo como limite área de propriedade do Governo do Estado do Ceará, atualmente ocupada pelo Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará; a leste (lado esquerdo), 32,07m, tendo como limite área remanescente do Município de Fortaleza destinada à implantação da Praça 01; ao sul (frente), 60,65m, constituídos, no sentido leste-oeste, por 2 (dois) segmentos contínuos de 31,28m e 29,37m, respectivamente, ambos tendo como limite o alinhamento norte do prolongamento da Rua Professor Guilhon; e, a oeste (lado direito), 56,53m, tendo como limite a faixa de domínio destinada ao Ramal VLT Parangaba–Mucuripe, totalizando uma área de 2.582,32m² (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados);
área 02: terreno de formato retangular, distando 16,00m do alinhamento norte da Avenida Borges de Melo, medindo e extremando: ao norte, 52,70m, tendo como limite área remanescente de propriedade do Município de Fortaleza destinada à implantação da Praça 02; a leste, 74,20m, tendo como limite a Rua Dr. Laudelino Coelho; ao sul, 52,70m, tendo como limite a área 03, destinada ao uso comercial; e, a oeste, 74,20m, tendo como limite área remanescente de propriedade do Município de Fortaleza, atualmente ocupada por escola e posto de saúde municipais (área institucional), totalizando uma área de 3.910,34m² (três mil, novecentos e dez metros e trinta e quatro centímetros quadrados);
área 03: terreno de formato retangular, de esquina, medindo e extremando ao norte (fundos), 56,98m, tendo como limites 4,28m, com área remanescente de propriedade do Município de Fortaleza (área institucional) e 52,70m com a área 01; a leste (lado direito), 16,00m, tendo como limite o alinhamento oeste da Rua Dr. Laudelino Coelho; ao sul (frente), 56,98m, tendo como limite o alinhamento norte da Avenida Borges de Melo; a oeste (lado esquerdo), 16,00m com área remanescente de propriedade do Município de Fortaleza, atualmente ocupada por escola e posto de saúde municipais (área institucional), totalizando uma área de 911,68m² (novecentos e onze metros e sessenta e oito centímetros quadrados);