Lei Ordinária nº 10.226, de 26 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10226

2014

26 de Junho de 2014

PROÍBE O USO DE CAPACETE OU QUALQUER OUTRO ADEREÇO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE AO INGRESSAR EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Proíbe o uso de capacete ou qualquer outro adereço que impeça ou dificulte a identificação do cliente ao ingressar em estabelecimentos comerciais no município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibido aos clientes dos estabelecimentos comerciais em funcionamento no município de Fortaleza o uso de capacete ou qualquer outro adereço que impeça ou dificulte a sua identificação, quando do seu ingresso em estabelecimentos comerciais no município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        É facultada aos trabalhadores do estabelecimento comercial a recusa no atendimento ao cliente em desacordo ao disposto no art. 1º da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de Junho de 2014.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza