Lei Ordinária nº 10.223, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10223

2014

25 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DA DESTINAÇÃO (DESAFETAÇÃO) DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a mudança da destinação (desafetação) do bem público municipal que especifica e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a destinação do bem público municipal especificado nos termos da fração determinada no art. 2º desta Lei, deixando a área em destaque de constituir bem de uso comum do povo na modalidade praça, oriundo do Loteamento Granja Portugal, cadastrada no patrimônio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) sob os números 254 ao 258 e 642, da Secretaria Regional V, passando a ser de uso especial (institucional), com o objetivo de regularizar e construir os equipamentos públicos constantes neste terreno.
        Art. 2º. 
        A fração ora desafetada possui a área total de 0,1929ha e, nos termos de sua descrição periférica, inicia-se no ponto P02, definido pelas coordenadas N:9.582.559,132m e E:544.198,321m, confrontando com a Rua Taquari, deste segue até o ponto P03 com azimute de 105°48’53” e distância de 52,21, deste segue até o ponto P05 com azimute de 205°06’21” e distância de 18,35, deste segue até o ponto P06 com azimute de 238°50’03” e distância de 2,35; agora confrontando com o CEI Conceição Mourão, deste segue até o ponto P01 com azimute de 285°46’40” e distância de 21,74; agora confrontando com EMEIF Conceição Mourão, deste segue até o ponto P02 com azimute de 14°29’50” e distância de 72,07, conforme memorial descritivo e planta de situação anexos.
          Art. 3º. 
          Fica o Município de Fortaleza, por seu Poder Executivo, autorizado a regularizar, reformar e construir no imóvel ora desafetado.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Junho de 2014.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza