Lei Ordinária nº 10.223, de 25 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica modificada a destinação do bem público municipal especificado nos termos da fração determinada no art. 2º desta Lei, deixando a área em destaque de constituir bem de uso comum do povo na modalidade praça, oriundo do Loteamento Granja Portugal, cadastrada no patrimônio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) sob os números 254 ao 258 e 642, da Secretaria Regional V, passando a ser de uso especial (institucional), com o objetivo de regularizar e construir os equipamentos públicos constantes neste terreno.
Art. 2º.
A fração ora desafetada possui a área total de 0,1929ha e, nos termos de sua descrição periférica, inicia-se no ponto P02, definido pelas coordenadas N:9.582.559,132m e E:544.198,321m, confrontando com a Rua Taquari, deste segue até o ponto P03 com azimute de 105°48’53” e distância de 52,21, deste segue até o ponto P05 com azimute de 205°06’21” e distância de 18,35, deste segue até o ponto P06 com azimute de 238°50’03” e distância de 2,35; agora confrontando com o CEI Conceição Mourão, deste segue até o ponto P01 com azimute de 285°46’40” e distância de 21,74; agora confrontando com EMEIF Conceição Mourão, deste segue até o ponto P02 com azimute de 14°29’50” e distância de 72,07, conforme memorial descritivo e planta de situação anexos.
Art. 3º.
Fica o Município de Fortaleza, por seu Poder Executivo, autorizado a regularizar, reformar e construir no imóvel ora desafetado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.