Lei Ordinária nº 10.206, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10206

2014

27 de Maio de 2014

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O SINAL DE RESPEITO, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o Sinal de Respeito, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Sinal de Respeito, primeiro gesto do pedestre que indica o desejo de atravessar a faixa de pedestre, onde essa exista, e também em qualquer ponto da via quando distante mais de 50m (cinquenta metros) de alguma faixa ou passagem nas diversas vias desta capital, garantindo-lhe prioridade na referida travessia sobre a faixa e alertando a atenção do condutor nos locais onde a faixa não exista.
        § 1º 
        O Sinal de Respeito é gesto traduzido pelo ato do pedestre de levantar o braço quando ainda estiver na calçada.
          § 2º 
          Ao atravessar em pontos onde não haja faixa de pedestre ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo e no momento propício, ou seja, quando o trânsito e a velocidade dos veículos não oferecerem risco.
            § 3º 
            O procedimento de que trata este artigo aplica-se às ruas onde não exista sinalização semafórica ou agente de trânsito.
              Art. 2º. 
              O Poder Executivo Municipal realizará constante e massiva campanha educativa, direcionada tanto aos condutores como aos pedestres.
                Art. 3º. 
                Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, após sua vigência.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de Maio de 2014.

                     

                     

                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza