Lei Ordinária nº 10.210, de 06 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Irmãs da Purificação de Maria Santíssima, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente, de assistência social, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.