Lei Ordinária nº 10.209, de 06 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Moradores do Parque Universitário, pessoa jurídica de direito privado, de natureza assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.