Lei Ordinária nº 10.207, de 06 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10207

2014

6 de Junho de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DE TEATRO TRUPE DO RISO.

a A
Declara de utilidade pública a Companhia de Teatro Trupe do Riso.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Companhia de Teatro Trupe do Riso, pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Junho de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza