Lei Ordinária nº 10.187, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10187

2014

12 de Maio de 2014

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

a A
Institui o Dia Municipal do Cabeleireiro e o inclui no calendário oficial do Município.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Cabeleireiro, a ser comemorado anualmente no dia 3 de novembro, em alusão a São Martinho de Porres.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Em comemoração ao Dia Municipal do Cabeleireiro serão realizadas cerimônias por órgãos públicos e entidades privadas interessadas.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Maio de 2014.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza