Lei Ordinária nº 10.187, de 12 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Cabeleireiro, a ser comemorado anualmente no dia 3 de novembro, em alusão a São Martinho de Porres.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Em comemoração ao Dia Municipal do Cabeleireiro serão realizadas cerimônias por órgãos públicos e entidades privadas interessadas.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.