Lei Ordinária nº 10.191, de 14 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica denominado de Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Luiz Gonzaga o equipamento público popularmente conhecido como CUCA, situado no bairro Jangurussu, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.