Lei Ordinária nº 10.181, de 16 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10181

2014

16 de Abril de 2014

CRIA O FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL DAS FÉRIAS DO BAIRRO VILA UNIÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Cria o Festival de Cultura Regional das Férias do Bairro Vila União e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o evento Festival de Cultura Regional das Férias do Bairro Vila União, a ser realizado durante todo o mês de julho, no período das férias escolares.
        Parágrafo único  
        O festival a que se refere o caput passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através do órgão responsável pela Cultura, a promover iniciativas de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
            Art. 3º. 
            O evento deverá ser realizado em locais públicos, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 16 de Abril de 2014.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza