Lei Ordinária nº 10.181, de 16 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica criado o evento Festival de Cultura Regional das Férias do Bairro Vila União, a ser realizado durante todo o mês de julho, no período das férias escolares.
Parágrafo único
O festival a que se refere o caput passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através do órgão responsável pela Cultura, a promover iniciativas de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
Art. 3º.
O evento deverá ser realizado em locais públicos, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.