Lei Ordinária nº 9.271, de 03 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9271

2007

3 de Outubro de 2007

OBRIGA OS MOTOTAXISTAS DE FORTALEZA À EXIBIÇÃO DO NÚMERO DA PERMISSÃO EM SEUS CAPACETES.

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Obriga os mototaxistas de Fortaleza à exibição do número da permissão em seus capacetes.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatória aos mototaxistas de Fortaleza a exibição, nos capacetes, do número da permissão de serviço emitida pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR).
        Parágrafo único  
        A exibição do número da permissão deverá ser feita em letras fluorescentes, tanto no capacete do motoqueiro quanto no do passageiro, na parte posterior.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 03 de Outubro de 2007.

               

               

              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza