Lei Ordinária nº 9.271, de 03 de outubro de 2007
Art. 1º.
É obrigatória aos mototaxistas de Fortaleza a exibição, nos capacetes, do número da permissão de serviço emitida pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR).
Parágrafo único
A exibição do número da permissão deverá ser feita em letras fluorescentes, tanto no capacete do motoqueiro quanto no do passageiro, na parte posterior.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.