Lei Ordinária nº 9.280, de 19 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9280

2007

19 de Outubro de 2007

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM MÚSICO, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Autoriza a criação do Programa Jovem Músico, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Jovem Músico, com a finalidade de orientar, promover, conscientizar e despertar talentos, além de levar cultura e entretenimento à juventude de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O programa de que trata esta Lei consiste em oferecer à juventude carente cursos de música, instrumentos musicais, canto coral, a ser desenvolvido nos centros de cidadania do Município.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo dará ampla divulgação deste programa, utilizando inserções em rádio e televisão, folders, cartazes, panfletos, entre outros meios de difusão.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a consecução deste programa.
              Art. 5º. 
              Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Outubro de 2007.

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza