Lei Ordinária nº 9.282, de 19 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9282

2007

19 de Outubro de 2007

LEI Nº 9282 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 OBRIGA AS EMPRESAS DE TELEFONIA, A CAGECE E A COELCE A EXPEDIREM FATURAS EM BRAILE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Obriga as empresas de telefonia, a CAGECE e a COELCE a expedirem faturas em braile e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigadas as empresas de telefonia, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e a Companhia Energética do Ceará (COELCE) a expedirem, também, suas faturas em braile sempre que solicitadas por seus clientes.
        Art. 2º. 
        A solicitação de que trata o art. 1º será feita pelo titular da conta ou por seu preposto, uma única vez, usando os atuais meios de comunicação: telefone, e-mail e correspondência ou, ainda, diretamente nos postos de atendimento dessas empresas.
          Art. 3º. 
          As empresas dispostas no art. 1º desta Lei terão prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua publicação, para se adaptarem às recomendações deste dispositivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Outubro de 2007.

               

               

              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza