Lei Ordinária nº 10.177, de 21 de março de 2014
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Leptospirose, que será celebrada na semana em que incidir o dia 10 de agosto.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão responsável pela saúde, fica autorizado a firmar convênios com entidades ligadas ao combate e à prevenção da leptospirose, auxiliando na divulgação e na conscientização da população sobre os males causados pela referida patologia, seja através da confecção de folders explicativos, como também realizando palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.