Lei Ordinária nº 10.177, de 21 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10177

2014

21 de Março de 2014

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À LEPTOSPIROSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Institui a Semana Municipal de Combate à Leptospirose no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Leptospirose, que será celebrada na semana em que incidir o dia 10 de agosto.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão responsável pela saúde, fica autorizado a firmar convênios com entidades ligadas ao combate e à prevenção da leptospirose, auxiliando na divulgação e na conscientização da população sobre os males causados pela referida patologia, seja através da confecção de folders explicativos, como também realizando palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Fortaleza.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Março de 2014.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza