Lei Ordinária nº 10.173, de 21 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10173

2014

21 de Março de 2014

QUALIFICA O MERCADO CENTRAL COMO ATRATIVO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Qualifica o Mercado Central como atrativo turístico do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica qualificado como atrativo turístico do Município de Fortaleza o equipamento público denominado Mercado Central, localizado no bairro Centro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Março de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza