Lei Ordinária nº 10.172, de 12 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10172

2014

12 de Março de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA LUMEN DE EVANGELIZAÇÃO.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Obra Lumen de Evangelização.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Obra Lumen de Evangelização, é uma sociedade civil, de caráter educativo – religioso e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de março de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza