Lei Ordinária nº 10.172, de 12 de março de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Obra Lumen de Evangelização, é uma sociedade civil, de caráter educativo – religioso e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.