Lei Ordinária nº 10.163, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10163

2014

27 de Fevereiro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RODOLFO TEÓFILO.

a A
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Rodolfo Teófilo.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Rodolfo Teófilo, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de Fevereiro de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza