Lei Ordinária nº 10.162, de 27 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, entidade de direito privado, de caráter cultural, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.