Lei Ordinária nº 10.155, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10155

2013

27 de Dezembro de 2013

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA 4 DE OUTUBRO COMO O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL.

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Institui e inclui no calendário oficial do Município de Fortaleza o dia 4 de outubro como o Dia da Conscientização e Promoção do Bem-Estar Animal.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Fortaleza o dia 4 de outubro como o Dia da Conscientização e Promoção do Bem-Estar Animal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de dezembro de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza