Lei Ordinária nº 10.154, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10154

2013

27 de Dezembro de 2013

INSTITUI O DIA 4 DE OUTUBRO COMO O DIA DOS PROTETORES DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o dia 4 de outubro como o Dia dos Protetores dos Animais, no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 4 de outubro como o Dia dos Protetores dos Animais.
        Art. 2º. 
        O dia a que se refere o art. 1º possui como objetivo principal conceder a todos os protetores dos animais uma merecida homenagem por seus esforços e fornecer mais informações à população sobre a causa dos animais.
          Parágrafo único  
          O dia visa também fazer a conscientização da população para a situação dos animais, e das atividades realizadas em benefício destes, através de panfletos informativos e palestras abertas a toda a população, os quais deverão ser idealizados e realizados por todos aqueles que participam ativamente da questão animal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de dezembro de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza