Lei Ordinária nº 10.154, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 4 de outubro como o Dia dos Protetores dos Animais.
Art. 2º.
O dia a que se refere o art. 1º possui como objetivo principal conceder a todos os protetores dos animais uma merecida homenagem por seus esforços e fornecer mais informações à população sobre a causa dos animais.
Parágrafo único
O dia visa também fazer a conscientização da população para a situação dos animais, e das atividades realizadas em benefício destes, através de panfletos informativos e palestras abertas a toda a população, os quais deverão ser idealizados e realizados por todos aqueles que participam ativamente da questão animal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.