Lei Ordinária nº 10.152, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Ficam instituídos e incluídos no calendário oficial de eventos do Município os eventos cívicos que acontecem no bairro Bom Jardim em homenagem ao Dia da Independência, o 7 de Setembro.
Parágrafo único
Os festejos cívicos de que trata esta Lei são promovidos anualmente no mês de setembro pela União das Escolas do Bom Jardim (UNESC–BJ).
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua vigência.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.