Lei Ordinária nº 10.152, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10152

2013

27 de Dezembro de 2013

INSTITUI OS FESTEJOS DE COMEMORAÇÃO EM HOMENAGEM AO DIA DA INDEPENDÊNCIA REALIZADOS NO BAIRRO BOM JARDIM E OS INCLUEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui os festejos de comemoração em homenagem ao Dia da Independência realizados no bairro Bom Jardim e os incluem no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos e incluídos no calendário oficial de eventos do Município os eventos cívicos que acontecem no bairro Bom Jardim em homenagem ao Dia da Independência, o 7 de Setembro.
        Parágrafo único  
        Os festejos cívicos de que trata esta Lei são promovidos anualmente no mês de setembro pela União das Escolas do Bom Jardim (UNESC–BJ).
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua vigência.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de dezembro de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza