Lei Complementar nº 152, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Ficam criados, no âmbito do Fundo Municipal de Financiamento do Programa CREDJOVEM (Fundo CREDJOVEM), os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I –
1 (um) coordenador, de simbologia DNS-1;
II –
1 (um) contador, de simbologia DAS-1;
III –
1 (um) tesoureiro, de simbologia DAS-3.
Art. 2º.
O chefe do Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Financiamento do Programa CREDJOVEM (Fundo CREDJOVEM), suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.