Lei Ordinária nº 10.144, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10144

2013

19 de Dezembro de 2013

DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL OS IMÓVEIS QUE INDICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Desafeta do domínio público municipal os imóveis que indica e autoriza o Poder Executivo Municipal a doá-los ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados por esta Lei, passando a integrar ao patrimônio disponível do Município de Fortaleza os imóveis que se seguem:
        I – 
        terreno localizado na Rua 044, lado ímpar, do Conjunto Habitacional Sítio São João, no lugar conhecido por Sítio Ancuri, distrito de Messejana, medindo e extremando: ao norte (frente), 129,00m (cento e vinte e nove metros) com a dita Rua 044; ao sul (fundos), 129,00m (cento e vinte e nove metros) com a Rua C; ao nascente (lado direito), 100,84m (cem metros e oitenta e quatro centímetros) com a Rua B; e ao poente (lado esquerdo), 100,84m (cem metros e oitenta e quatro centímetros) com a Rua A, perfazendo uma área total de 13.008,64m² (treze mil e oito metros e sessenta e quatro centímetros quadrados);
          II – 
          terreno localizado nesta capital, na Avenida Francisco Sá, s/n, Barra do Ceará, registrado sob matrícula n. 70044 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza-CE, formando um só corpo, com terreno de formado regular, topografia plana e superfície seca, tendo como infraestrutura básica: rede de iluminação pública, rede de telefonia, transporte urbano, bem como área total de 16.873,43m² (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), conforme os seguintes limites e confrontações: ao sul (frente), com a Rua General Mário Hermes, parte com 151,14m (cento e cinquenta e um metros e quatorze centímetros) na direção sudeste, por onde se limita com a Rua Alberto de Oliveira, seguindo 111,64m (cento e onze metros e sessenta e quatro centímetros) na direção nordeste, por onde se limita com o Conjunto Habitacional do Terreno 3, do Projeto Vila do Mar, segue a noroeste com a Rua Tulipa, por onde mede 151,14m (cento e cinquenta e um metros e quatorze centímetros), fechando a poligonal na direção sudoeste com a Rua General Mário Hermes, medindo 111,64m (cento e onze metros e sessenta e quatro centímetros);
            III – 
            terreno localizado nesta capital, s/n, distando aproximadamente 302,50m (trezentos e dois metros e cinquenta centímetros) da Avenida Francisco Sá, no distrito de Antônio Bezerra, com a matrícula n. 62.238 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza-CE, com terreno de formato trapezoidal, tendo como infraestrutura básica: rede de iluminação pública, rede de telefonia, transporte urbano, com os seguintes limites e confrontações: ao poente, 247,00m (duzentos e quarenta e sete metros) em uma linha quebrada, parte com 110,00m (cento e dez metros) na direção nordeste, por onde se limita com a Rua Alberto de Oliveira, e parte com 137,00m (cento e trinta e sete metros) na direção norte-sul, por onde se limita com terrenos dos herdeiros de Ataíde Mendes Carvalho; ao nascente, com rua sem denominação, por onde mede 227,00m (duzentos e vinte e sete metros); e ao norte, 110,00m (cento e dez metros) por onde se limita com o espólio de Antônio Mendes Carvalho, e outros, perfazendo uma área total de 26.070,00m² (vinte e seis mil e setenta metros quadrados);
              IV – 
              terreno localizado nesta capital, no bairro Jardim Iracema, em Antônio Bezerra, medindo e extremando: ao nascente (frente), com a Rua Amor Perfeito, por onde mede 115,00m (cento e quinze metros); ao poente (fundos), com a Rua Jacira, por onde mede 104,00m (cento e quatro metros); ao norte (lado direito), com a Rua Álvaro Garrido, por onde mede 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros); e ao sul (lado esquerdo), com terras de propriedade de Maria Neida Benício da Silva, por onde mede 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros), com as suas benfeitorias e servidões existentes; objeto do presente decreto, de acordo com os cálculos executados, a área encontrada é de 241.000m² (duzentos e quarenta e um mil metros quadrados) com todas as suas respectivas benfeitorias, conforme descrito na matrícula n. 70.935 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza-CE;
                V – 
                terrenos de matrículas n. 12.124, 12.125, 13.570, 13.095, 14.950, 6.366, 5.004, 7.262, registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis, sendo um terreno irregular situado nesta capital, no loteamento denominado Planalto Nova Aldeota, bairro Papicu, com a seguinte descrição: partindo do ponto P1, localizado na esquina sudeste do cruzamento da Rua Pereira de Miranda com a Rua Dr. Francisco Matos, com azimute aproximado de 69º, segue uma distância de 96,86m (noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros) confinando com a Rua Pereira de Miranda, até o ponto P2; deste, com ângulo interno aproximado de 90º, parte uma reta com 75,00m (setenta e cinco metros) confinando com terreno de propriedade particular, até atingir o ponto P3; daí, com ângulo interno aproximado de 90º, segue uma reta de 97,48m (noventa e sete metros e quarenta e oito centímetros) confinando com a Rua Joaquim Lima, até o ponto P4; deste, formando um ângulo interno aproximado de 90º, parte uma reta com 75,00m (setenta e cinco metros) até o ponto P1 inicial deste memorial, perfazendo uma área aproximada de 7.287,00m² (sete mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados);
                  VI – 
                  terreno situado nesta capital na Avenida Borges de Melo, limitando-se ao norte com terreno de Pergentino Ferreira; ao sul, com a Avenida Borges de Melo; a leste, com o prolongamento da Travessa Canudos; a oeste, com faixa de domínio da REFESA, correspondente à via férrea Parangaba – Mucuripe, no Bairro de Fátima, sendo discriminados através dos seguintes vértices: partindo do vértice 01 V01 (X =552601.9078 Y=9584486.7970), daí segue para o vértice 02 V02 (X = 552600.9311 Y= 9584494.4312), daí segue para o vértice 03 V03 (X= 552586.7266 Y= 9584510.1689), daí segue para o vértice 04 V04 (X=552573.8579 Y= 9584534.4767), daí segue para o vértice 05 V05 (V5 X= 552538.7668 Y= 9584534.4767), daí segue para o vértice 06 V06 (X= 552523.8259 Y= 9584523.2496), daí segue para o vértice 07 V07 (X= 552521.5311 Y= 9584516.6839), dai segue para o vértice 08 V08 (X=552512.6306 Y= 9584512.7693), daí segue para o vértice 09 V09 (X= 552507.1651 Y= 9584494.2035), daí segue para o vértice 10 V10 (V10 X= 552492.7174 Y= 9584489.4987), daí segue para o vértice 11 V11 (V11 X= 552488.6112 Y= 9584486.0856), daí segue para o vértice 12 V12 (X= 552484.8528 Y= 9584479.2061), daí segue para o vértice 13 V13 (V13 X= 552482. 9002 Y=9584473.0499), daí segue para o vértice 14 V14 (X= 552479.0500 Y= 9584452.8178), daí segue para o vértice 15 V15 (X=552477.4712 Y=9584452.2587), daí segue para o vértice 16 V16 (X= 552477.4419 Y= 9584452.7891), daí segue para o vértice 17 V17 (X= 552476.5521 Y= 9584440.8125), daí segue para o vértice 18 V18 (X= 552473.7215 Y= 9584411.5008), daí segue para o vértice 19 V19 (X= 552473.0793 Y= 9584399.9908), daí segue para o vértice 20 V20 (X=552498.0368 Y= 9584398.1600), daí segue para o vértice 21 V21 (X= 552498.5301 Y= 9584403.8965), daí segue para o vértice 22 V22 ( X= 552559.8566 Y= 9584478.4049), perfazendo uma área total de aproximadamente 7.141,28m² (sete mil, cento e quarenta e um metros e vinte e oito centímetros quadrados), também devidamente transcrito em data de 13 de novembro de 1975, a folhas 22, do livro n. 3, bb, sob n. de ordem 46.689, 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis.
                    Art. 2º. 
                    O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, os imóveis indicados no art. 1º desta Lei.
                      Art. 3º. 
                      Os imóveis sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e serão mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, submetendo- se às seguintes restrições, que têm o fim específico de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários:
                        I – 
                        não integram o ativo da Caixa Econômica Federal;
                          II – 
                          não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
                            III – 
                            não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
                              IV – 
                              não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
                                V – 
                                não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
                                  VI – 
                                  não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
                                    Art. 4º. 
                                    A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), terá como encargo utilizar os imóveis doados, nos termos desta Lei, exclusivamente para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), vinculados às Obras do PAC, nos termos da Portaria n.168, de 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades.
                                      Parágrafo único  
                                      A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pela Caixa Econômica Federal para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida.
                                        Art. 5º. 
                                        A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da Municipalidade, se:
                                          I – 
                                          a Caixa Econômica Federal fizer uso dos imóveis doados para fins distintos daquele determinado no art. 3º desta Lei;
                                            II – 
                                            a construção das unidades habitacionais não iniciar em até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
                                              Art. 6º. 
                                              Os imóveis objetos da doação ficarão isentos do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) enquanto integrarem o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2013.

                                                   

                                                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                  Prefeito Municipal de Fortaleza