Lei Ordinária nº 10.139, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10139

2013

13 de Dezembro de 2013

CRIA O FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL DE FÉRIAS DO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Cria o Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Jardim América, no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o evento Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Jardim América.
        Parágrafo único  
        O festival a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela Cultura, promoverá iniciativa de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
            Art. 3º. 
            O evento deverá ser realizado em locais públicos, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a presente Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Dezembro de 2013.

                   

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza