Lei Ordinária nº 10.139, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica criado o evento Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Jardim América.
Parágrafo único
O festival a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela Cultura, promoverá iniciativa de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
Art. 3º.
O evento deverá ser realizado em locais públicos, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
Art. 4º.
O Poder Executivo terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.