Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 11 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O inciso X do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
lei complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar, em 11 de dezembro de 2013.
WALTER LIMA FROTA CAVALCANTE Presidente |
| JOSÉ DO CARMO GONDIM 1º Vice-Presidente |
ADAÍL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR 2º Vice-Presidente |
| ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 1º Secretário |
FRANCISCO WELLINGTON SABÓIA VITORINO 2º Secretário |
| ANTONIO HENRIQUE DA SILVA 3º Secretário |