Lei Ordinária nº 10.124, de 11 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10124

2013

11 de Novembro de 2013

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado anualmente no último dia do mês de fevereiro.
        § 1º 
        Para os efeitos desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100.000 (cem mil) habitantes corresponda a 65 (sessenta e cinco) casos, conforme a Organização Mundial de Saúde.
          § 2º 
          O Dia de Conscientização sobre Doenças Raras passa a integrar o calendário oficial do Município de Fortaleza.
            Art. 2º. 
            O Município de Fortaleza, por seu Poder Executivo, em parceria com instituições que tratam do tema a que se refere esta Lei, realizará campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças raras.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2013.

                   

                   

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza