Lei Ordinária nº 10.123, de 11 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cearense de Apoio e Desenvolvimento da Economia Sustentável e Solidária (ICADESS), pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.