Lei Ordinária nº 10.119, de 08 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher – Elo Feminista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.