Lei Ordinária nº 10.114, de 22 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10114

2013

22 de Outubro de 2013

SUPRIME O INCISO I DO ART. 5º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º À LEI N. 9.912/12, QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE PROPAGANDA VOLANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Suprime o inciso I do art. 5º e acrescenta parágrafo único ao art. 8º à Lei n. 9.912/12, que regulamenta as atividades de propaganda volante no âmbito do município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o inciso I do art. 5º da Lei n. 9.912, de 12 de junho de 2012.
        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        É acrescentado ao art. 8º da Lei 9.912, de 12 de junho de 2012, o seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   Quando da regulamentação prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo estabelecerá os valores em UFMF (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), a serem cobrados quando da liberação de funcionamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Outubro de 2013.

             

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza