Lei Ordinária nº 10.114, de 22 de outubro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.912, de 12 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica suprimido o inciso I do art. 5º da Lei n. 9.912, de 12 de junho de 2012.
I
–
(Revogado)
Art. 2º.
É acrescentado ao art. 8º da Lei 9.912, de 12 de junho de 2012, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
Quando da regulamentação prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo estabelecerá os valores em UFMF (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), a serem cobrados quando da liberação de funcionamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.