Lei Ordinária nº 10.113, de 22 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10113

2013

22 de Outubro de 2013

CRIA O FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL DE FÉRIAS DO BAIRRO MONTESE, NA FORMA QUE INDICA.

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Cria o Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Montese e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o evento Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Montese, a ser realizado por todo o mês de julho, no período das férias escolares.
        Parágrafo único  
        O festival a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela Cultura, promoverá iniciativa de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
            Art. 3º. 
            O evento deverá ser realizado anualmente em local público, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Outubro de 2013.

                 

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza