Lei Ordinária nº 10.113, de 22 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica criado o evento Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Montese, a ser realizado por todo o mês de julho, no período das férias escolares.
Parágrafo único
O festival a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela Cultura, promoverá iniciativa de apoio ao referido evento, auxiliando na divulgação e o valorizando enquanto manifestação da cultura popular.
Art. 3º.
O evento deverá ser realizado anualmente em local público, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.