Lei Ordinária nº 10.097, de 01 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Gileade de Assistência Social, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de interesse social, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.