Lei Ordinária nº 10.097, de 01 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10097

2013

1 de Outubro de 2013

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO GILEADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Gileade de Assistência Social.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Gileade de Assistência Social, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de interesse social, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 01 de Outubro de 2013.

           

           

          WALTER LIMA FROTA CAVALCANTE

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza