Lei Ordinária nº 10.112, de 21 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, em alusão à padroeira da categoria, Santa Zita.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
O objetivo da instituição do Dia Municipal da Empregada Doméstica é que deve ser visto como um dia de conquista para a categoria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.