Lei Ordinária nº 10.112, de 21 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10112

2013

21 de Outubro de 2013

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e o inclui no calendário oficial do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, em alusão à padroeira da categoria, Santa Zita.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O objetivo da instituição do Dia Municipal da Empregada Doméstica é que deve ser visto como um dia de conquista para a categoria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Outubro de 2013.

               

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza