Lei Ordinária nº 10.111, de 21 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal em Defesa da Vida, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de outubro, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade da importância da defesa da vida.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
A efetivação da Semana Municipal em Defesa da Vida fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.