Lei Ordinária nº 10.111, de 21 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10111

2013

21 de Outubro de 2013

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL EM DEFESA DA VIDA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui a Semana Municipal em Defesa da Vida e a inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal em Defesa da Vida, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de outubro, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade da importância da defesa da vida.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          A efetivação da Semana Municipal em Defesa da Vida fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Outubro de 2013.

               

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza