Lei Ordinária nº 10.110, de 21 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10110

2013

21 de Outubro de 2013

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO FESTEJOS DE SANTO ANTÔNIO, E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o evento religioso Festejos de Santo Antônio e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento religioso Festejos de Santo Antônio, a ser celebrado no dia 13 de junho de cada ano.
        Parágrafo único  
        O evento religioso a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Outubro de 2013.

             

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza