Lei Ordinária nº 10.110, de 21 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento religioso Festejos de Santo Antônio, a ser celebrado no dia 13 de junho de cada ano.
Parágrafo único
O evento religioso a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.