Lei Ordinária nº 10.105, de 16 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10105

2013

16 de Outubro de 2013

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA DE PRAÇA QUE INDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS).

a A
Dispõe sobre a desafetação da área de praça que indica para a implantação de uma unidade básica de saúde (UBS).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada do uso comum do povo, para fins de construção de uma unidade básica de saúde, a área de praça cadastrada sob o n. 451/SERII, localizada na Rua Josias Paulo de Souza, nesta capital, totalizando 2.006,25m², com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 84,63m e se limita com a Rua Princesa Isabel; ao sul, por onde mede 54,88m e se limita com a Rua Josias Paulo de Souza; a leste, por onde mede 64,78m e se limita com rua sem denominação oficial.
        Art. 2º. 
        A área pública especificada no art. 1º destinar-se-á ao uso público institucional, com o funcionamento de uma unidade básica de saúde.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 16 de Outubro de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza