Lei Ordinária nº 10.105, de 16 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica desafetada do uso comum do povo, para fins de construção de uma unidade básica de saúde, a área de praça cadastrada sob o n. 451/SERII, localizada na Rua Josias Paulo de Souza, nesta capital, totalizando 2.006,25m², com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 84,63m e se limita com a Rua Princesa Isabel; ao sul, por onde mede 54,88m e se limita com a Rua Josias Paulo de Souza; a leste, por onde mede 64,78m e se limita com rua sem denominação oficial.
Art. 2º.
A área pública especificada no art. 1º destinar-se-á ao uso público institucional, com o funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.