Lei Ordinária nº 10.101, de 02 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10101

2013

2 de Outubro de 2013

INSTITUI O DIA 31 DE MARÇO COMO O DIA DA MEMÓRIA E DA VERDADE E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Institui o dia 31 de março como o Dia da Memória e da Verdade e o inclui no calendário oficial do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Fortaleza a data de 31 de março como o Dia da Memória e da Verdade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 02 de Outubro de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza